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Aviso (extracto) 1859/2009, de 20 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, na sequência de concurso interno de acesso geral, de sete lugares equiparados a assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1859/2009

No uso da competência que me foi atribuída pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que altera a Lei 169/99, de 18 de Setembro, e na sequência de concurso interno de acesso geral, foram nomeados, no actual Mapa de Pessoal, por meu despacho de hoje, os seguintes lugares equiparados a Assistentes Administrativos Principais, Carla Isabel Pinho e Silva; Pedro da Silva Azevedo; Sandra Cristina Passos Pimenta Vilela Pereira; Maria Gorete da Costa Ribeiro Barbosa; Valéria André Barbosa; Laura da Cunha Pimentel e João Manuel Rodrigues de Oliveira, cujo posicionamento remuneratório correspondente é (1.º Escalão, Índice 222), actualmente, de 740,61(euro).

Os candidatos supramencionados deverão aceitar os respectivos lugares, no prazo de 20 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Ferreira Fernandes.

301193968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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