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Aviso 1820/2009, de 20 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Filipe Manuel Duarte Ferreira para o lugar de técnico profissional medidor orçamentista de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 1820/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 06 de Novembro de 2008, no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeado para o lugar abaixo indicado, cujo aviso de abertura do concurso foi publicitado pelo Aviso/11/2008, de 06.11.2008, na Divisão de Recursos Humanos, o único candidato opositor ao concurso e classificado em primeiro lugar:

Técnico Profissional Medidor Orçamentista de 1.ª classe - Filipe Manuel Duarte Ferreira.

A lista de classificação final, devidamente homologada, foi afixada na Divisão de Recursos Humanos em 05 de Dezembro.

O nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da presente publicação.

9 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.

301202585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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