Considerando:
a) O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro e a previsão dos artigos 15.º e 16.º, n.º 2, do anterior Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 38/94, de 31 de Março;
b) A homologação dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, através do Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
c) O Despacho 133/2008, de 23 de Dezembro de 2008, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria;
d) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;
1 - A Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR) delega na Subdirectora, Ana Cristina Pereira Sacramento, a competência para os seguintes actos:
a) Exercer em permanência funções de administração corrente no âmbito da área relativa à realização de eventos, exposições, workshops ou quaisquer outras actividades de natureza análoga;
b) Autorizar a divulgação de informação de interesse para toda a comunidade académica, nomeadamente relativa à realização de eventos, exposições, cursos e demais considerada relevante.
c) Acompanhar e autorizar os assuntos da responsabilidade do Sector de Organização Pedagógica (SOP).
2 - A delegação de competências constante do número 1 é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que sejam praticados no âmbito dos poderes delegados, desde a data da assinatura do presente despacho até à sua publicação.
5 de Janeiro de 2009. - A Directora, Cidália dos Anjos Martinho Macedo.