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Despacho 2669/2009, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da directora da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 2669/2009

Considerando:

a) O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro e a previsão dos artigos 15.º e 16.º, n.º 2, do anterior Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 38/94, de 31 de Março;

b) A homologação dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, através do Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

c) O Despacho 133/2008, de 23 de Dezembro de 2008, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria;

d) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

1 - A Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR) delega na Subdirectora, Ana Cristina Pereira Sacramento, a competência para os seguintes actos:

a) Exercer em permanência funções de administração corrente no âmbito da área relativa à realização de eventos, exposições, workshops ou quaisquer outras actividades de natureza análoga;

b) Autorizar a divulgação de informação de interesse para toda a comunidade académica, nomeadamente relativa à realização de eventos, exposições, cursos e demais considerada relevante.

c) Acompanhar e autorizar os assuntos da responsabilidade do Sector de Organização Pedagógica (SOP).

2 - A delegação de competências constante do número 1 é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que sejam praticados no âmbito dos poderes delegados, desde a data da assinatura do presente despacho até à sua publicação.

5 de Janeiro de 2009. - A Directora, Cidália dos Anjos Martinho Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Declaração de Rectificação 38/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 24/94, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE REGULA O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 22, DE 27 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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