Aviso 1779/2009, de 20 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes
-
Fonte: Diário da República n.º 13/2009, Série II de 2009-01-20.
-
Data:
2009-01-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do ano de 2008
Aviso 1779/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do E.C.D., para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada nos locais apropriados (nas Escolas) a lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste agrupamento.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para reclamação à Presidente da Comissão Executiva Instaladora.
13 de Janeiro de 2009. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Paula Francisco Dias Navarro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1375662.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1375662/aviso-1779-2009-de-20-de-janeiro