A Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), prevê no seu artigo 59.º e seguintes a existência de uma Comissão Paritária, da qual fazem parte representantes dos trabalhadores.
Assim, no exercício das competências previstas no número 6 do citado artigo, determino e estabeleço as seguintes regras para o processo de eleição:
1 - A eleição dos representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária realizar-se-á no próximo dia 28 do corrente.
2 - A mesa de voto funcionará na sala de reuniões do Vice-Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P. entre as 14.00 e as 16.00 horas.
3 - Haverá uma única mesa de voto constituída por 3 membros.
4 - Os trabalhadores deverão indicar os membros da mesa até às 17 horas do dia 23.
5 - Na ausência da indicação referida no n.º 4 do presente despacho, os membros da mesa serão nomeados pela Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P., até às 17.30 horas do dia anterior à votação.
6 - Os resultados deverão ser comunicados à Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P. até às 17:45 horas do dia 28 de Janeiro de 2009.
7 - Os membros da mesa serão dispensados do exercício dos seus deveres funcionais durante o tempo em que decorre a eleição.
8 - Os trabalhadores serão dispensados do exercício dos seus deveres funcionais pelo período estritamente indispensável para o exercício do direito de voto.
9 - Em tudo o mais rege o disposto no Código do Procedimento Administrativo e em caso de eventuais dúvidas devem as questões ser apresentadas junto da Secretária da Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P.
10 - O presente despacho será divulgado internamente a todos os trabalhadores da instituição por mensagem de correio electrónico e através da sua afixação no placard informativo da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., no átrio de entrada.
12 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Teresa Fidélis.