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Aviso 1726/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento de Maria de Jesus Galamba Marujo

Texto do documento

Aviso 1726/2009

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração de 05.11.2008, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março à funcionária do quadro destes Serviços, Maria de Jesus Galamba Marujo, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, a partir de 12 de Dezembro de 2008.

17 de Novembro de 2008. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Director-Delegado, Victor Rodrigues.

300991021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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