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Aviso 1725/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Tarifa de ligação à rede de saneamento

Texto do documento

Aviso 1725/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 344.º do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, a tarifa de ligação à rede de saneamento será calculada do seguinte modo e com a adopção dos seguintes valores:

Tarifa de ligação = Factor de multiplicação x área de construção x valor por m2 de construção definido

Factor de Multiplicação:

Zona A - Montijo, Afonsoeiro e Atalaia - 1 %

Zona B - Sarilhos Grandes e Alto Estanqueiro/Jardia - 0,9 %

Zona C - Canha, Pegões e Santo Isidro de Pegões - 0,8 %

Valor por m2 a considerar em 2009 é o definido na Portaria 1240/2008, de 31 de Outubro: (euro) 741,48

14 de Novembro de 2008. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Director-Delegado, Victor Rodrigues.

300988309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Portaria 1240/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa, para vigorar em 2009, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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