Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 344.º do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, a tarifa de ligação à rede de saneamento será calculada do seguinte modo e com a adopção dos seguintes valores:
Tarifa de ligação = Factor de multiplicação x área de construção x valor por m2 de construção definido
Factor de Multiplicação:
Zona A - Montijo, Afonsoeiro e Atalaia - 1 %
Zona B - Sarilhos Grandes e Alto Estanqueiro/Jardia - 0,9 %
Zona C - Canha, Pegões e Santo Isidro de Pegões - 0,8 %
Valor por m2 a considerar em 2009 é o definido na Portaria 1240/2008, de 31 de Outubro: (euro) 741,48
14 de Novembro de 2008. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Director-Delegado, Victor Rodrigues.
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