Portaria 1240/2008, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
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Fonte: Diário da República n.º 212/2008, Série I de 2008-10-31.
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Data:
2008-10-31
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Fixa, para vigorar em 2009, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Portaria 1240/2008
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, para efeito do cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de Dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da
Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, o seguinte:
1 - Os preços de construção da habitação, por metro quadrado, para vigorarem no ano de 2009, são:
Zona I - (euro) 741,48;
Zona II - (euro) 648,15;
Zona III - (euro) 587,22.
2 - As zonas a que se refere o número anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 22 de Outubro de 2008.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/31/plain-241525.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241525.dre.pdf .
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