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Aviso (extracto) 1720/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de vários funcionários na sequência de concursos internos de acesso limitado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1720/2009

Nomeação de funcionários

Hermínio Loureiro de Magalhães, Vereador da Câmara Municipal de Viseu, no uso da competência delegada:

Torna público que, por despachos de 23 de Dezembro, de harmonia com o preceituado no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e na sequência de concursos internos de acesso, foram nomeados nas categorias abaixo indicadas, os seguintes funcionários:

José Jorge Martins Leitão de Azevedo Pinto, Técnico Superior Principal - Engenheiro Civil Municipal;

António Pedro Bernardo Ferreira e António Jorge de Sousa Monteiro Saraiva, Técnico de 1.ª Classe - Engenheiro Civil;

Maria de Fátima Simões Figueiredo, Técnico Profissional Especialista Técnico Profissional de Construção Civil.

O prazo para aceitação do lugar é de 20 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

26 de Dezembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

301167107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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