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Edital 72/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal de Compensação pela não Cedência de Áreas para Espaços Verdes e Equipamentos de Utilização Colectiva e Taxa Municipal de Urbanização

Texto do documento

Edital 72/2009

Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), com a redacção da Lei 60/2007, de 4 de Setembro, que a Câmara Municipal deliberou, em 09 de Janeiro de 2008, submeter à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, o Projecto de alteração ao "Regulamento Municipal de Compensação pela não cedência de áreas para espaços Verdes e Equipamentos de Utilização Colectiva e Taxa Municipal de Urbanização".

O processo poderá ser consultado no Departamento de Gestão Urbanística - Secção Administrativa -, nos horários de expediente, e no site da Câmara Municipal (www.cm-penafiel.pt).

Os interessados deverão endereçar por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente edital, cujo teor é o seguinte:

Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal para Compensação pela não Cedência de Áreas para Espaços Verdes e Equipamentos de Utilização Colectiva e Taxa Municipal de Urbanização (tmu).

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Municipal para Compensação pela não Cedência de Áreas para Espaços Verdes e Equipamentos de Utilização Colectiva e Taxa Municipal de Urbanização (TMU)

O artigo 20.º do "Regulamento Municipal para Compensação pela não cedência de áreas para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva e taxa municipal de urbanização (TMU)", passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.º»

[...]

1 - O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município em cada caso será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Q = (K(índice 1) x K(índice 2) x A x V/4) + B

Em que:

Q - ...

K1 - ...

K2 - ...

A - ...

V - ...

B - ...

O valor de V é actualizado anualmente de acordo com o cálculo do sistema de avaliação instituído pelo CIMI.

2 - ...

3 - ...

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia imediato após a data da sua publicação nos termos legais.

9 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alberto Fernando da Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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