Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), com a redacção da Lei 60/2007, de 4 de Setembro, que a Câmara Municipal deliberou, em 09 de Janeiro de 2008, submeter à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, o Projecto de alteração ao "Regulamento Municipal de Compensação pela não cedência de áreas para espaços Verdes e Equipamentos de Utilização Colectiva e Taxa Municipal de Urbanização".
O processo poderá ser consultado no Departamento de Gestão Urbanística - Secção Administrativa -, nos horários de expediente, e no site da Câmara Municipal (www.cm-penafiel.pt).
Os interessados deverão endereçar por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente edital, cujo teor é o seguinte:
Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal para Compensação pela não Cedência de Áreas para Espaços Verdes e Equipamentos de Utilização Colectiva e Taxa Municipal de Urbanização (tmu).
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal para Compensação pela não Cedência de Áreas para Espaços Verdes e Equipamentos de Utilização Colectiva e Taxa Municipal de Urbanização (TMU)
O artigo 20.º do "Regulamento Municipal para Compensação pela não cedência de áreas para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva e taxa municipal de urbanização (TMU)", passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 20.º»
[...]
1 - O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município em cada caso será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Q = (K(índice 1) x K(índice 2) x A x V/4) + B
Em que:
Q - ...
K1 - ...
K2 - ...
A - ...
V - ...
B - ...
O valor de V é actualizado anualmente de acordo com o cálculo do sistema de avaliação instituído pelo CIMI.
2 - ...
3 - ...
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia imediato após a data da sua publicação nos termos legais.
9 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alberto Fernando da Silva Santos.