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Aviso 1709/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso circunscrito para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de serviço social, do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 1709/2009

Concurso interno de acesso circunscrito para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de serviço social, do grupo de pessoal técnico superior.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho da signatária datado de 16.12.2008, e na sequência de concurso interno referido em epígrafe, foi nomeada definitivamente, a candidata Maria Gabriela Cardoso Dias Conde, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 07/12, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17/10, na categoria de Técnica Superior de 1.ª classe, da carreira de Serviço Social, do grupo de pessoal Técnico Superior, escalão 1, índice 460.

A interessada deverá aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso.

17 de Dezembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

301184977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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