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Despacho 2556/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Luís Filipe Horta Correia Pereira, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, no cargo de adjunto técnico de comandante do Corpo de Bombeiros Municipais da Câmara Municipal de Loulé

Texto do documento

Despacho 2556/2009

Nomeação para o cargo adjunto técnico de comandante dos Bombeiros Municipais

Com a aprovação, pela Assembleia Municipal, em 27 de Julho de 2007 e publicado em DR n.º 160, 2.ª série de 21 de Agosto, foi alterado o quadro de pessoal desta Câmara Municipal e criado o Quadro de Comando dos Bombeiros Municipais de Loulé, constituindo a 2.ª fase da composição do Corpo de Bombeiros Municipais.

Desta forma e nos termos do disposto nos n.º s 1, alínea b), 2 e 5 do artigo 19.º do Regulamento anexo ao Decreto-Lei 295/2000, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 209/2001, de 28 de Julho, nomeio em regime de comissão de serviço e pelo período de cinco anos, Luís Filipe Horta Correia Pereira para exercer o cargo de Adjunto Técnico de Comandante do Corpo de Bombeiros da Câmara Municipal de Loulé.

A presente escolha fundamenta-se no facto de que, para além do nomeado se encontrar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 106/2002 de 13 de Abril, possui os requisitos legais e condições preferenciais de admissão e comprovou reunir as competências técnicas e de gestão, bem como a experiência profissional mais adequada, ao perfil exigido para o desempenho das funções desenvolvidas, no âmbito das competências da respectiva unidade orgânica.

Curriculum Vitae

1 - Dados pessoais

Nome: Luís Filipe Horta Correia Pereira

Data Nascimento: 04/06/1971

Estado Civil: Casado

2 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica

3 - Experiência Profissional relevante para o cargo:

Adjunto de Comando Equiparado (Engenheiro Técnico) dos Bombeiros Municipais de Loulé, no Quadro de Especialistas e Auxiliares, na categoria de Eng.º Electrónico de Setembro de 2001 a Janeiro de 2007;

Adjunto de Comando dos Bombeiros Municipais de Loulé, desde 01 de Fevereiro de 2007;

Vogal da Direcção da Associação Humanitária dos Amigos dos Bombeiros Municipais de Loulé, desde 2005;

Técnico Superior de 2.ª Classe na Carreira de Engenheiro, nos Quadros da Câmara Municipal de Loulé, desde 1 de Fevereiro de 2008;

4 - O nomeado será remunerado de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do art. 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República.

10 de Dezembro 2008. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

301213455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-17 - Decreto-Lei 295/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova, publicando em anexo, o Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros (sapadores, municipais, voluntários e privativos), dispondo nomeadamente sobre as respectivas competências, missão, áreas de actuação, organização, recursos humanos, veículos e equipamentos, direitos, deveres e incompatibilidades, regime disciplinar, instrução e formação, e prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-28 - Decreto-Lei 209/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera os Decretos-Leis nºs 293/2000, 295/2000, 296/2000 e 297/2000, todos de 17 de Novembro, que aprovam, respectivamente, a lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, o Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, a criação dos centros de coordenação de socorros e o Estatuto Social do Bombeiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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