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Aviso 1705/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento de Jorge Manuel Silva Jacinto

Texto do documento

Aviso 1705/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente desta Câmara Municipal datado de 30 de Dezembro de 2008, foi concedida ao bombeiro municipal de 3.ª classe do quadro de pessoal desta Autarquia, Jorge Manuel da Silva Jacinto, a prorrogação da licença sem vencimento por um ano, com início no dia 01 de Janeiro de 2009, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

6 de Janeiro de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

301203354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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