Aviso 1705/2009, de 19 de Janeiro
Prorrogação da licença sem vencimento de Jorge Manuel Silva Jacinto
Aviso 1705/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente desta Câmara Municipal datado de 30 de Dezembro de 2008, foi concedida ao bombeiro municipal de 3.ª classe do quadro de pessoal desta Autarquia, Jorge Manuel da Silva Jacinto, a prorrogação da licença sem vencimento por um ano, com início no dia 01 de Janeiro de 2009, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
6 de Janeiro de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
301203354
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1375468.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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