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Aviso 1693/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço extraordinária, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, de Paula Cristina Ferreira Ribeiro Oliveira

Texto do documento

Aviso 1693/2009

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho, datado de 30 de Dezembro de 2008, no uso da competência expressa na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada em comissão de serviço extraordinária, com efeitos à data do referido despacho de nomeação, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, escalão 1, índice remuneratório 400, vencimento 1.334,44 (euro), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9-9, com vista a reclassificação profissional, por se encontrar abrangida pelo disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 e reunir as condições legais para a reclassificação, a seguinte funcionária:

Paula Cristina Ferreira Ribeiro Oliveira, assistente administrativo.

A nomeação não está sujeita a visto do Tribunal de Contas.

A nomeada deverá aceitar o lugar acima mencionado, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

30 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.

301210206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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