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Aviso 1688/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Várias reclassificações

Texto do documento

Aviso 1688/2009

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho 36-GP/2008, datado de 22 de Dezembro de 2008, no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram reclassificados, nos termos da alínea e) do artigo 2.º do mesmo diploma legal os funcionários:

Fernando Inácio Conchinha Fialho, cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 155, para auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 155;

Joaquim Jorge Respeita Padilha, cabouqueiro, escalão 3, índice 155, para tractorista, escalão 3, índice 160;

Pedro Rosado Balixa Brites, cabouqueiro, escalão 1, índice 137, para cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 155.

Os candidatos nomeados deverão aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

22 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

301170825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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