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Aviso 1678/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 1678/2009

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no Agrupamento Vertical de Pias a lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Estabelecimento de Ensino reportada a 31/12/2008.

De harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º, do referido Decreto-Lei, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamar ao dirigente máximo.

12 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Isabel da Glória Costa Pataca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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