Aviso 1676/2009, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades
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Fonte: Diário da República n.º 12/2009, Série II de 2009-01-19.
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Data:
2009-01-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente referente ao ano de 2008
Aviso 1676/2009
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard na sede deste Agrupamento, para efeitos de consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
12 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Aurora de Jesus Costa Lourenço Tavares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1375281.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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