Aviso (extracto) 1663/2009, de 19 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Tourais/Paranhos
-
Fonte: Diário da República n.º 12/2009, Série II de 2009-01-19.
-
Data:
2009-01-19
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 1663/2009
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da Sala de Professores da Escola Sede deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
12 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel Gomes Dias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1375263.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1375263/aviso-extracto-1663-2009-de-19-de-janeiro