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Despacho 2449/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Contratos celebrados nesta Escola no ano lectivo de 2008-2009, por Despacho do Presidente do Conselho Executivo, Jorge Manuel de Jesus Ventura, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Directora Regional Ed. do Centro pelo Desp. n.º 10975/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 74 de 15 de Abril de 2008

Texto do documento

Despacho 2449/2009

Por despacho de 9 de Janeiro de 2009 do Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência delegada nas alíneas b) e c) do ponto 1 do Despacho 10 975/08, do Director Regional de Educação do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 74, de 15 de Abril de 2008, foram homologados os contratos administrativos de serviço docente, (celebrados nos termos do Decreto-Lei 20/2006 de 31 de Janeiro e do Decreto-Lei 35/2007 de 15 de Fevereiro), relativos ao ano escolar de 2008-2009 dos seguintes professores:

(ver documento original)

12 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Manuel de Jesus Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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