Despacho (extracto) 2412/2009, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 12/2009, Série II de 2009-01-19.
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Data:
2009-01-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação referente ao capitão-de-fragata SEF 60178, António Jorge Peixoto Miguel
Despacho (extracto) n.º 2412/2009
Por despacho de 16 de Dezembro de 2008 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Capitão de Fragata SEF 60178 António Jorge Peixoto Miguel, por um período de dezassete (17) dias, com início em 15 de Janeiro de 2009, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 2 - Componente Naval das F-FDTL, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste.
7 de Janeiro de 2009. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1375186.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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