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Aviso 1623/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre - alteração

Texto do documento

Aviso 1623/2009

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre - Alteração

José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do número 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção e legislação que se mostre como aplicável, que a alteração ao artigo 4.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre, mereceu aprovação pela Câmara Municipal de Portalegre por deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 09 de Dezembro de 2008 e sessão da Assembleia Municipal de Portalegre realizada a 29 de Dezembro de 2008 e consta do seguinte:

«CAPÍTULO II

Do procedimento

Artigo 4.º

Instrução do pedido

1 - (igual)

2 - (igual)

3 - O pedido e respectivos elementos instrutórios serão apresentados em duplicado, sendo um exemplar em papel e o outro em formato digital (CD ou DVD, identificando na respectiva etiqueta o processo e a versão).

4 - O suporte digital indicado no ponto anterior deverá ser entregue em formato PDF (peças escritas) e em formato DWF (peças desenhadas), obedecendo aos seguintes requisitos:

a) Um único ficheiro PDF que contenha toda a parte escrita, incluindo requerimento e todos os elementos de instrução do processo, respectivas assinaturas e numeração de páginas, bem como folha de rosto, contendo o índice das peças escritas e peças desenhadas, indicando para estas últimas as unidades de impressão (1 unidade = 1 metro);

b) Um ficheiro DWF por cada peça desenhada que integra o procedimento apresentado, devidamente numerada e rubricada;

c) O nome do ficheiro deverá fazer sempre referência à designação do projecto ou no caso de se tratar de apresentação de novos elementos ao número do processo que lhe foi atribuído;

d) No relativo à versão, o nome do ficheiro deverá fazer referência, a seguir à designação do projecto ou ao número do processo, ao número de versão entregue;

e) Sempre que se mostre necessário corrigir uma peça escrita, deverá ser entregue um novo ficheiro em formato PDF com todos os elementos indicados na alínea a), fazendo referência, no nome do ficheiro, ao número da versão entregue;

f) Sempre que se mostre necessário corrigir uma peça desenhada, deverá ser entregue um novo ficheiro em formato DWF com a nova peça desenhada correspondente, fazendo referência, no nome do ficheiro, ao número da versão entregue;

g) Para melhor explicitação do indicado nas alíneas d), e) e f), exemplifica-se o seguinte:

i) Entrega inicial do processo:

Moradia_Portalegre_V1.PDF (todas as peças escritas)

Moradia_Portalegre_001_V1.DWF (ex: planta piso 0)

Moradia_Portalegre_002_V1.DWF (ex: planta piso 1)

Moradia_Portalegre_003_V1.DWF (ex: alçado norte)

[...]

ii) Entrega de correcções ao processo, ao nível das peças desenhadas:

Moradia_Portalegre_001_V2.DWF (ex: plantas piso 0)

Moradia_Portalegre_003_V2.DWF (ex: alçado norte)

[...]

iii) Entrega de correcções ao processo, ao nível de peças escritas e peças desenhadas:

Moradia_Portalegre_V2.PDF (todas as peças escritas)

Moradia_Portalegre_002_V2.DWF (ex: planta piso 1)

Moradia_Portalegre_003_V2.DWF (ex: alçado norte)

[...]

h) Todos os desenhos deverão ser realizados em tamanho real segundo a mesma unidade métrica (1 unidade = 1 metro), sem alteração da escala de desenho;

i) No relativo ao tamanho das folhas, ao ser gerado o ficheiro DWF deverá escolher o formato de impressão equivalente ao formato das folhas a imprimir, bem como as espessuras e cores dos traçados (imagens e manchas);

j) Deverá ser apresentada uma planta com a definição das áreas medidas de acordo com a Folha de Medições (modelo CMP), através de manchas;

l) Para tramitação informática só poderão ser aceites os ficheiros que cumpram os requisitos acima indicados, pelo que serão recusados quando não se apresentarem em conformidade.

5 - (igual)

6 - (igual)

7 - (igual)

8 - (igual)»

9 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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