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Anúncio 373/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Início de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Correio-Mor, Loures

Texto do documento

Anúncio 373/2009

João Pedro de Campos Domingues, Vereador da Câmara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas por despachos n.º 62/PRES de 03.11.2005, 69/PRES de 17.11.2005 e 22/PRES de 20.09.2007 do Sr. Presidente da C. M. Loures, que esta Câmara Municipal deliberou na reunião de 29 de Dezembro de 2008 dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Correio-Mor, freguesia de Loures, sendo estimada a sua conclusão em Novembro de 2009 com a aprovação da Assembleia Municipal nos termos do n.º 1, do artigo 81.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro.

Mais de anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal é fixado um prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Loures - Plano de Pormenor da Quinta do Correio-Mor - Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.

7 de Janeiro de 2009. - O Vereador do Urbanismo, João Pedro Domingues.

Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor

Termos de Referência

1 - Enquadramento territorial da área de intervenção

A área de intervenção do plano inclui a maior parte da Quinta do Correio-Mor e alguns prédios situados na sua envolvente.

A Quinta da Mata, actualmente designada por Quinta do Correio-Mor, localiza-se na freguesia de Loures. A propriedade encerra um Palácio do século XVIII e respectivos jardins, classificados pelo IPPAR como "Imóvel de Interesse Público".

A zona é atravessada, nos seus extremos poente, pela CREL e pela Radial de Odivelas (IC22) beneficiando da presença dum nó de ligação entre estas duas vias, o que lhe confere uma excelente acessibilidade rodoviária em relação a Lisboa e ao actual aeroporto, e ainda em relação aos concelhos de Oeiras e Cascais. Estes factores conferem-lhe um elevado potencial de desenvolvimento no âmbito da Área Metropolitana de Lisboa.

Com uma superfície total de 192,5 ha, a área de intervenção tem os limites representados em planta no anexo 2.

2 - Enquadramento legal do plano

O plano será elaborado em conformidade com o estabelecido no D.L. 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo D.L 316/2007 de 19 de Setembro e com a restante legislação aplicável.

O PDM actualmente em vigor confere à Quinta do Correio-Mor uma muito reduzida edificabilidade, reconhecida pelo executivo municipal como insuficiente para a concretização de diversas acções destinadas a promover o desenvolvimento equilibrado.

Para cumprir os objectivos que foram definidos para este território (ver ponto 8), o plano de pormenor configura uma alteração ao Plano Director Municipal (PDM) em vigor.

Estando o PDM em processo de revisão, já foram articuladas, ao nível dos serviços municipais, as orientações urbanísticas e de desenvolvimento para este território, permitindo que o processo de elaboração e aprovação do Plano de Pormenor siga o seu curso sem que os dois instrumentos entrem em conflito.

3 - Definição do conteúdo material e documental do plano

No que respeita ao seu conteúdo material e documental, o Plano respeitará o estabelecido nos artigos 91 e 92 do D.L. 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas no D.L. 316/2007 de 19 de Setembro, e nos artigos 3.º e seguintes da Portaria 138/2005 de 2 de Fevereiro.

4 - Definição das fases e prazos para a elaboração do Plano

O Decreto-lei 380/99, estabelece que o acompanhamento dos planos de pormenor é facultativo (artigo 75.º- C). No entanto, o faseamento que se apresenta de seguida é feito no pressuposto de que a câmara apresenta a proposta de plano e os pareceres das entidades representativas dos interesses a ponderar, à comissão de coordenação e desenvolvimento regional e de que será realizada a conferência de serviços com as referidas entidades e a concertação previstas nos artigos 75.º C e 76.º do referido decreto-lei.

Assim, o plano será elaborado de acordo com o seguinte faseamento e prazos:

4.1 - Elaboração do projecto de plano - 2 meses

4.2 - Discussão interna na CML e envio à CCDRLVT - 30 dias

4.3 - Parecer da CCDRLVT - 45 dias

4.4 - Conferência de serviços e concertação - 60 dias

4.5 - Discussão pública - 45 dias

4.6 - Ponderação e Relatório - 15 dias

4.7 - Elaboração da proposta final - 30 dias

4.8 - Aprovação pela assembleia municipal - 30 dias

4.9 - Envio e publicação - 75 dias

4.10 - Duração total - 270 dias

5 - Definição da constituição da equipa técnica do plano

A equipa técnica do Plano de Pormenor deve ser coordenada por um arquitecto urbanista, com um mínimo de 5 anos de experiência em trabalhos deste tipo, e incluir especialistas das seguintes áreas:

Arquitecto - Ordenamento e desenho urbano

Arquitecto Paisagista - Paisagismo, Projecto de Parque e Hortas Urbanas

Engenheiro - Infra-estruturas urbanas

Jurista - Regulamento

Engenheiro do Ambiente - Estudos de Avaliação Ambiental e Ruído

6 - Enquadramento nos instrumentos de gestão territorial e demais programas e projectos com incidência na área em causa

O Plano de Pormenor da Quinta do Palácio do Correio-Mor enquadra-se no Plano Regional do Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) e no Plano Director Municipal (PDM) de Loures, marginando a área de intervenção do Plano de Urbanização de Santo António dos Cavaleiros, com a qual poderá haver sobreposição pontual.

No modelo territorial proposto no PROTAML esta zona inclui-se no primeiro anel envolvente do centro, sendo um dos pólos vocacionados para equipamentos e serviços de nível sub-regional, no quadro do objectivo de criação de novas centralidades metropolitanas numa estrutura polinucleada. Neste objectivo enquadra-se a construção da nova unidade hospitalar de Loures, localizada no limite da área de intervenção, que será um elemento chave na qualificação desta zona.

(ver documento original)

Fig. 1 - Extracto do PROT - AML: localização do PP no Esquema do Modelo Territorial e na Rede Ecológica Metropolitana

Na Rede Ecológica Metropolitana, o Plano situa-se em área vital e, está parcialmente sobre uma ligação/ corredor secundário. O PROT AML refere que estes corredores devem ser mantidos livres de ocupação edificada e que as áreas vitais se destinam preferencialmente a espaço público, de recreio e lazer a integrar na Rede Ecológica Municipal.

Relativamente ao PDM, incluem-se nestes Termos de Referência extractos da planta de ordenamento e da planta de condicionantes e expressam-se os seus objectivos no que à zona de intervenção diz respeito.

7 - Inventariação das condicionantes legais que impendem sobre a área de intervenção do plano.

São as seguintes as condicionantes legais que impendem sobre a área de intervenção:

Reserva Agrícola Nacional (RAN), conforme consta do Anexo 4 - RAN e REN em vigor;

Reserva Ecológica Nacional (REN): consta do Anexo 4 - RAN e REN em vigor;

Zona de protecção do Palácio (Decreto 47 508 de 24 de Janeiro de 1967)

Zonas de protecção às vias da rede nacional complementar (CREL E IC22).

8 - Oportunidade da elaboração do plano e adequabilidade da estratégia de intervenção com os princípios da disciplina urbanística e do ordenamento do território

O Programa Base da Revisão do Plano Director Municipal aponta no seu diagnóstico para a necessidade de manter no concelho a população jovem qualificada ou em vias de obter qualificações académicas e técnicas de nível superior, tendo em vista a falta de resposta do concelho quanto à criação de emprego no sector terciário, particularmente nas actividades mais exigentes quanto ao nível de qualificação dos recursos humanos.

O PROTAML, numa perspectiva de reequilíbrio sócio-territorial definiu uma estratégia de polinucleação da AML, onde Loures se enquadra como pólo sub-regional de equipamentos e serviços.

O PROTAML preconiza a articulação entre as administrações Central e Municipal com vista a responder aos seguintes objectivos:

Assegurar uma rede de equipamentos de nível supra-municipal, apoiados por uma rede de acessibilidades e por áreas de estacionamento que os sirvam;

Alargamento da rede de Ensino Politécnico aos pólos integrados no eixo Loures-Vila Franca de Xira;

A construção do hospital de Loures (em localização anexa à área de intervenção);

Reorganização e expansão da rede de equipamentos desportivos, articulando-os com a valorização da paisagem, do ambiente e do turismo.

A excepcional qualidade patrimonial e paisagística da Quinta do Correio-Mor, o seu potencial para um aproveitamento turístico de excelência, a óptima acessibilidade rodoviária do local, a existência de terrenos com aptidão para a ocupação urbana e a necessidade de articulação com o PU de Santo António dos Cavaleiros são factores que justificam uma intervenção que responda aos objectivos apontados.

O facto de estar em curso a revisão do PDM é a oportunidade de enquadrar a intervenção numa estratégia alargada que responda às necessidades de desenvolvimento do concelho.

9 - Definição da base programática para o desenvolvimento da solução urbanística

Tendo em conta o exposto, considera-se que os principais objectivos para o desenvolvimento da solução urbanística são os seguintes:

Delimitar a área do Complexo Turístico do Palácio do Correio Mor e definir as regras para a sua reabilitação:

Delimitar as áreas aptas para construção e as Áreas de aptidão para outros usos complementares: Áreas Verdes de Recreio e Lazer e Áreas Florestais e Agrícolas

Definir o modelo urbano que integre os novos edifícios e que articule um traçado viário de distribuição local com as infra-estruturas viárias previstas, nomeadamente, a via de acesso ao hospital e a via L1;

Prever os usos dos novos edifícios, que, de acordo com o estabelecido com o PROTAML, deverão ser maioritariamente (cerca de 70 %) destinado s a actividades;

9.1 - Programa de Intervenção

a. Definição do modelo

O plano deverá avaliar e definir qual o modelo para a área de actividades, bem como os sistemas de incentivos à sua instalação, tendo em conta as perspectivas e orientações da autarquia e a procura por parte dos agentes económicos e institucionais para os vários sectores de actividade:

Ligação temática às áreas da saúde, nomeadamente saúde desportiva;

Concentração e articulação de valências de ensino universitário, formação profissional, investigação (instituições de I&D), empresas de base tecnológica ou dedicadas à biotecnologia, serviços de apoio e "incubadoras" de empresas;

Concretização dos objectivos estratégicos metropolitanos e municipais enunciados para o território, com possibilidade de integrar uma rede nacional e internacional de parques de ciência e tecnologia;

O palácio destina-se à instalação de uma unidade hoteleira de prestígio e respectivos usos complementares. Implica a reabilitação do palácio, jardins e envolvente; possibilidade de ampliar a construção para adequar o edifício existente às necessidades de exploração de uma unidade hoteleira economicamente viável; possibilidade de construção de instalações desportivas e lúdicas de apoio, designadamente para prática do golfe ou equitação, e de aproveitamento de ruínas e construções existentes para instalações ligadas à exploração hoteleira.

b. Articulação com o PU de S. António dos Cavaleiros

Articulação das áreas adjacentes ao novo hospital e à grande superfície comercial existente, com a nova área de actividades. Nestas áreas admite-se a instalação de serviços e equipamentos culturais numa perspectiva de desenvolvimento de uma centralidade qualificada de nível metropolitano.

Programação da área habitacional prevista no PU de S. António dos Cavaleiros: concretização da área habitacional numa fase posterior à concretização das áreas destinadas ao terciário, equipamentos e, preferencialmente, depois do início da construção das áreas de actividades (Parque Empresarial ou outra solução que vier ser adoptada para a zona).

9.2 - Edificabilidade proposta

Dentro da área do Plano, foram identificadas as seguintes áreas:

Área RAN;

Área REN;

Recinto do Palácio;

Zonas exteriores à REN, RAN e ao recinto do palácio.

Esta última área tem uma superfície de 61,79 HA. Aplicado um índice de construção líquido (excluindo equipamentos) de 0.6, teremos uma área de construção bruta máxima para a área do Plano de 370 500 m2.

A edificabilidade do plano deverá ser distribuída entre os proprietários segundo critérios de perequação, no âmbito das unidades de execução que se mostrarem mais adequadas.

As áreas de cedência para o domínio municipal deverão corresponder à aplicação de um índice médio de cedência de 0,55, à área de construção bruta a implantar no exterior do futuro "Complexo Turístico do Correio Mor.

Considerando que se prevê que este complexo tenha cerca de 133,6 ha de superfície total as áreas exteriores ao mesmo correspondem a cerca de 58,9 ha, pelo que a área mínima a ceder para o município será de 203 775m2.

Deverão ser estabelecidos índices de cedência ponderados, que permitam distinguir as cedências feitas nos prédios fortemente abrangidos por áreas RAN e REN daquelas feitas nos prédios com menos condicionantes.

Anexos:

ANEXO 1

Localização esc. 1.25 000

(ver documento original)

ANEXO 2

RAN e REN - Situação existente esc. 1:10 000

(ver documento original)

ANEXO 3

Extracto Carta de Ordenamento do PDM esc. 1:10 000

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-24 - Decreto 47508 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica como monumentos nacionais e como imóveis de interesse público vários imóveis existentes em diversos concelhos e esclarece que o imóvel classificado de interesse público situado na propriedade Parque Souto Maior, em Buarcos, concelho da Figueira da Foz, se denomina «Fortim dos Palheiros», e não como consta do Decreto n.º 45327, de 29 de Outubro de 1963 .

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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