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Aviso 1603/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de um técnico profissional de 1.ª classe (área de contabilidade) - Maria Isabel Varandas Fernandes

Texto do documento

Aviso 1603/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o meu despacho, datado de 23/12/2008, tomado no uso da competência que me é conferida pela al. a), n.º 2, art. 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18/09 e na sequência do concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de Técnico Profissional de 1.ª Classe (área de contabilidade) foi nomeado, nos termos do n.º 8, art. 6.º, do Decreto-Lei 427/89, de 07/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17/10, para ocupar o respectivo lugar, o candidato a seguir designado:

Maria Isabel Varandas Fernandes - Técnico Profissional de 1.ª Classe (área de Contabilidade);

Mais se torna Público que a referida nomeação produz efeitos a partir da data do respectivo despacho de nomeação. (Isento de Visto do Tribunal de Contas).

30 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

301199654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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