Aviso 1590/2009, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Porto de Mós
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Fonte: Diário da República n.º 11/2009, Série II de 2009-01-16.
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Data:
2009-01-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente referente ao ano de 2008 - Agrupamento de Escolas de Porto de Mós
Aviso 1590/2009
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente em referência a 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo de serviço.
9 de Janeiro 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Olímpia Teodósio Lima.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1374919.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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