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Despacho (extracto) 2254/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição, para o cargo de chefe da Divisão de Incentivos à Prestação do Serviço Militar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2254/2009

Nos termos do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Divisão de Incentivos à Prestação do Serviço Militar da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, lugar criado pelo Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, o técnico superior principal, António Valdemar Ideias Cardoso, com efeitos a 01 de Dezembro de 2008.

22 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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