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Regulamento 34/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de abastecimento de água e drenagem de águas residuais

Texto do documento

Regulamento 34/2009

Dr. Manuel Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ovar e do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Ovar, faz público, em cumprimento do disposto no artigo 91º, 1, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no art. 118º, 1, do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que o Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, depois de submetido a inquérito público, foi aprovado na reunião da Assembleia Municipal de Ovar realizada no dia 20 de Outubro de 2008, sob proposta do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ovar, por deliberação de 26 de Maio de 2008, e da Câmara Municipal, por deliberação de 18 de Setembro de 2008, ao abrigo do estabelecido nos artigos 53º, nº 2 alíneas a) e e) e 64º, nº 6, alínea a), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

E eu, Dr. Eduardo Teixeira, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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