Dr. Manuel Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ovar e do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Ovar, faz público, em cumprimento do disposto no artigo 91º, 1, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no art. 118º, 1, do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que o Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, depois de submetido a inquérito público, foi aprovado na reunião da Assembleia Municipal de Ovar realizada no dia 20 de Outubro de 2008, sob proposta do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ovar, por deliberação de 26 de Maio de 2008, e da Câmara Municipal, por deliberação de 18 de Setembro de 2008, ao abrigo do estabelecido nos artigos 53º, nº 2 alíneas a) e e) e 64º, nº 6, alínea a), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
E eu, Dr. Eduardo Teixeira, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
29 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira.
(ver documento original)