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Aviso (extracto) 1539/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de António Joaquim Ramalho Pessoa e António Joaquim Rebocho da Mata

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1539/2009

Reclassificações profissionais

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público, que por meu despacho datado de 22 de Dezembro de 2008, no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o disposto no artigo 3 do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram reclassificados em nomeação definitiva ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeitos a partir dessa data, os seguintes funcionários:

(ver documento original)

Os funcionários reclassificados deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

22 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.

301181152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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