Na sequência do despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior n.º 25841/08, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de Outubro de 2008, o n.º 1.2 do despacho 20550/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172 de 6 de Setembro de 2007, com a rectificação 1943/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218 de 13 de Novembro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:
«1.2 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajudas de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 41/2008, de 10 de Março e com o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;»
15 de Outubro de 2008. - O Presidente, Armando Pires.