1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Cascais.
2 - São requisitos alternativos de admissão ao procedimento concursal:
a) Ser docente de carreira do ensino público;
b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
2.1 - Os candidatos referidos em 2 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
2.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;
c) Possuam experiência correspondente a pelo menos um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
ii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iii) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
iv) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
3 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Cascais, acompanhado do curriculum vitae, e de um projecto de intervenção no Agrupamento (num máximo de dez páginas) e entregue na Rua Nuno Tristão, 2754-510 Cascais, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado em 1.
4 - As candidaturas são apreciadas considerando o seguinte:
a) A análise do curriculum vitae, do candidato;
b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Helena Branco.