Deliberação do Conselho de Administração de 27 de Novembro de 2008
Ao abrigo do número 3 do Despacho 9721/2008, de 3 de Abril, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, e nos termos do disposto no número 1, alínea p) e número 2 do artigo 9.º dos Estatutos da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), aprovados pelo Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, o Conselho de Administração da ANCP delibera:
Subdelegar no Presidente do Conselho de Administração, Pedro António Pereira Rodrigues Felício, os poderes que lhe foram subdelegados pelo Despacho 9721/2008, de 3 de Abril, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66:
1.1 - No âmbito das atribuições de aprovisionamento público:
a) Aprovar as alterações às condições de aprovisionamento de bens e serviços homologadas nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março, respeitantes à revisão de preços, substituição e descontinuidade de modelos e inclusão de novos modelos, bem como prorrogar os acordos dentro dos prazos previstos na respectiva portaria de homologação e ainda excepcionar a observância das condições previstas nos acordos e rescindir contratos por incumprimento dos fornecedores ou falta de acordo na revisão dos preços.
1.2 - No âmbito das atribuições específicas da gestão de veículos do Estado:
a) Autorizar a aquisição, a permuta, a locação financeira, bem como o aluguer por prazo superior a 60 dias, de veículos com motor para transporte de pessoas e de carga, por todos os serviços e organismos da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor;
b) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de veículos automóveis até ao montante global máximo de (euro) 997.600, condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental;
c) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efectuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
d) Autorizar a atribuição de veículos automóveis, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
e) Autorizar a cedência a título oneroso de veículos automóveis quando se presumir que da realização do acto público de venda não resulta melhor preço;
f) Aprovar as tabelas com as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos previstos no n.º 1 do art. 12.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
g) Designar o perito por parte do Estado para os efeitos previstos no n.º 3 do art. 13.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro.
Ao abrigo do disposto no número 1, alínea p) e número 2 do Artigo 9.º dos Estatutos da ANCP, o Conselho de Administração delibera delegar no Presidente do Conselho de Administração, Pedro António Pereira Rodrigues Felício, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.3 - No domínio da gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE):
a) Deliberar sobre a integração no PVE de viaturas apreendidas, abandonadas ou perdidas a favor do Estado, nos termos estabelecidos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
b) Autorizar o desmantelamento, abate ou alienação de veículos que façam parte do PVE, nos termos dos artigos 16.º a 18.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
c) Autorizar a afectação nos termos do Artigo 6.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, de veículos que façam parte do PVE aos serviços e entidades utilizadoras do PVE, definidos no Artigo 2.º do mesmo Diploma;
d) Autorizar a emissão e assinatura do Modelo 4 que permite a transferência de propriedade de veículos que façam parte do PVE e desde que a respectiva transferência tenha sido aprovada nos termos do disposto na presente Delegação de Competências;
e) Autorizar a legalização de veículos integrantes do PVE, incluindo a solicitação de atribuição de nova matrícula;
f) Assinar toda a correspondência relacionada com todos os assuntos relativos à gestão do PVE, desde que previamente autorizados de acordo com a presente Delegação de Competências, nos termos das alíneas a) a e) do presente número, ou que sejam de mero carácter informativo ou inquisitivo.
1.4 - No domínio da gestão das Compras Públicas:
a) Determinar o envio para publicação em jornais oficiais dos anúncios de abertura de Concursos Públicos previamente aprovados pelo Conselho de Administração;
b) Aprovar as alterações às condições de aprovisionamento de bens e serviços constantes de qualquer Acordo Quadro celebrado pela ANCP, nomeadamente quanto à revisão de preços, actualização das características, substituição, descontinuidade ou inclusão de novos modelos dos bens ou dos serviços a adquirir ao abrigo dos Acordos Quadro, nos termos previstos nos respectivos cadernos de encargos;
c) Assegurar a observância das condições previstas nos Acordos Quadro e rescindir contratos com os co-contratantes por incumprimento dos mesmos;
d) Aprovar a alteração de dados dos co-contratantes nos Acordos Quadro celebrados pela ANCP;
e) Assinar toda a correspondência relacionada com os Acordos Quadro celebrados pela ANCP, desde que os respectivos conteúdos estejam autorizados em observância com o disposto na presente Delegação de Competências, nos termos das alíneas b) a d) do presente número.
Como decorre do disposto no número 3 do Artigo 12.º dos Estatutos da ANCP, o Presidente do Conselho de Administração, Pedro António Pereira Rodrigues Felício, tem a faculdade de subdelegar os poderes subdelegados e delegados pela presente deliberação, no todo ou em parte, nos Vogais do Conselho de Administração da ANCP, E. P. E.
A presente deliberação produz efeitos desde 17 de Dezembro de 2007, ficando ratificados os actos entretanto praticados pelo Presidente do Conselho de Administração, Pedro António Pereira Rodrigues Felício, no âmbito das matérias nela compreendidas.
27 de Novembro de 2008. - O Conselho de Administração: Pedro Rodrigues Felício, presidente - João de Almeida, vogal - Joana Lopes de Carvalho, vogal.