Delegação de poderes nos Subdirectores-Gerais dos Serviços de Apoio das Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas
Tendo presente o Despacho 53/2008-GP, de 3 de Novembro, de SS. Ex.ª o Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos Senhores Subdirectores-Gerais dos Serviços de Apoio das Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas, os seguintes poderes:
1 - De diligenciar junto dos organismos e serviços, com observância dos programas anuais de fiscalização e de controlo, pela remessa das respectivas contas dentro dos prazos legais (artigo 7.º, n.º 2, al. c), do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro);
2 - De corresponder-se com quaisquer entidades, excluindo titulares de órgãos de soberania, sobre assuntos referentes ao funcionamento do respectivo Serviço de Apoio e ao normal andamento dos processos da competências da Secção Regional, designadamente, em cumprimento dos despachos neles proferidos (artigo 7.º, n.º 2, al. d), do citado Decreto-Lei 440/99);
3 - Para a prática de actos relativos a pessoal, com as excepções seguintes:
a) Poderes relativos a abertura de concursos, nomeação, promoção e exoneração de pessoal, bem como a autorização de requisições, transferências, comissões de serviço ou outros actos relativos à mobilidade de pessoal;
b) Poder de autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios;
c) Poder de homologação da avaliação de desempenho dos funcionários.
4 - No que respeita à autorização para a inscrição de funcionários do DAT em acções de formação, deverá ser ouvido o Senhor Juiz Conselheiro da Secção Regional.
5 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, José F. F. Tavares.