Aviso 1340/2009, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Ribeiro de Carvalho
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Fonte: Diário da República n.º 9/2009, Série II de 2009-01-14.
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Data:
2009-01-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 1340/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de refeições a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Os não docentes dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
2 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Alberto Alves de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1373927.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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