Despacho (extracto) n.º 1768/2009
No âmbito das competências que me foram delegadas e, nos termos do disposto no artigo 37.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio (alterado pela Lei 24/99) e legislação complementar, delego as seguintes competências:
Na professora Lúcia Margarida dos Santos Martins Pires, Vice-Presidente do Conselho Executivo
1) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da Acção Social Escolar;
2) Gerir as instalações, espaços e equipamento e outros recursos educativos da escola sede do Agrupamento;
3) Fazer a gestão quotidiana dos recursos humanos de forma a rentabilizar a educação e bem-estar dos alunos;
4) Proceder à selecção e recrutamento do Pessoal não Docente;
5) Avaliar o Pessoal não Docente;
6) Substituir e representar a Presidente do Conselho Executivo nos seus impedimentos.
Na professora Maria José Parrança Lino, Vice-Presidente do Conselho Executivo
1) Gerir e coordenar todas as actividades relacionadas com a educação Pré-Escolar e com o 1.º ciclo;
2) Gerir os espaços, instalações, equipamentos e outros recursos educativos nas salas das escolas EB1/JI das Bragadas e EB1 n.º 4 da Póvoa de Santa Iria;
3) Organizar, coordenar e superintender o processo de aquisição do leite escolar;
4) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Agrupamento;
5) Organizar e coordenar a realização das provas de aferição, dos testes intermédios e dos exames nacionais de 6.º e 9.º anos;
6) Superintender a área da Segurança das Escolas do Agrupamento e coordenar as actividades e parcerias neste âmbito
As Coordenadoras de Estabelecimento, professoras Ana Maria Gourgel Rodrigues Serra e Maria Laurinda Teixeira Lemos:
1) Colaborar quotidianamente, com a Vice-Presidente do Conselho Executivo na gestão dos espaços, instalações, equipamentos e outros recursos educativos das escolas que coordenam;
2) Exercer o poder hierárquico designadamente em matéria disciplinar em relação aos alunos;
3) Realizar processo de averiguações, baseado em participações fundamentadas por qualquer elemento da comunidade educativa e apresentá-lo à Presidente do Conselho Executivo.
24 de Outubro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Teresa Maria Amaral V. M. Diogo.