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Despacho (extracto) 1768/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1768/2009

No âmbito das competências que me foram delegadas e, nos termos do disposto no artigo 37.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio (alterado pela Lei 24/99) e legislação complementar, delego as seguintes competências:

Na professora Lúcia Margarida dos Santos Martins Pires, Vice-Presidente do Conselho Executivo

1) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da Acção Social Escolar;

2) Gerir as instalações, espaços e equipamento e outros recursos educativos da escola sede do Agrupamento;

3) Fazer a gestão quotidiana dos recursos humanos de forma a rentabilizar a educação e bem-estar dos alunos;

4) Proceder à selecção e recrutamento do Pessoal não Docente;

5) Avaliar o Pessoal não Docente;

6) Substituir e representar a Presidente do Conselho Executivo nos seus impedimentos.

Na professora Maria José Parrança Lino, Vice-Presidente do Conselho Executivo

1) Gerir e coordenar todas as actividades relacionadas com a educação Pré-Escolar e com o 1.º ciclo;

2) Gerir os espaços, instalações, equipamentos e outros recursos educativos nas salas das escolas EB1/JI das Bragadas e EB1 n.º 4 da Póvoa de Santa Iria;

3) Organizar, coordenar e superintender o processo de aquisição do leite escolar;

4) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Agrupamento;

5) Organizar e coordenar a realização das provas de aferição, dos testes intermédios e dos exames nacionais de 6.º e 9.º anos;

6) Superintender a área da Segurança das Escolas do Agrupamento e coordenar as actividades e parcerias neste âmbito

As Coordenadoras de Estabelecimento, professoras Ana Maria Gourgel Rodrigues Serra e Maria Laurinda Teixeira Lemos:

1) Colaborar quotidianamente, com a Vice-Presidente do Conselho Executivo na gestão dos espaços, instalações, equipamentos e outros recursos educativos das escolas que coordenam;

2) Exercer o poder hierárquico designadamente em matéria disciplinar em relação aos alunos;

3) Realizar processo de averiguações, baseado em participações fundamentadas por qualquer elemento da comunidade educativa e apresentá-lo à Presidente do Conselho Executivo.

24 de Outubro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Teresa Maria Amaral V. M. Diogo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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