Aviso (extracto) 1320/2009, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Buarcos
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Fonte: Diário da República n.º 9/2009, Série II de 2009-01-14.
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Data:
2009-01-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Buarcos com efeitos a Agosto de 2008
Aviso (extracto) n.º 1320/2009
Para cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da Sede do Agrupamento e em todas as do mesmo, a lista de antiguidade de pessoal docente, reportada a 31 de Agosto de 2008.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação.
30 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Pedro Mota Curto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1373883.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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