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Despacho (extracto) 1724/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Lista nominativa do pessoal do quadro único do Ministério da Educação que foi colocado em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1724/2009

Por despacho de 31 de Dezembro de 2008 da directora regional e nos termos do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal do Quadro Único do Pessoal dos organismos e serviços Centrais, Regionais e Tutelados do Ministério da Educação, que foi colocado em situação de mobilidade especial, na sequência do processo de reestruturação da Direcção Regional de Educação do Norte:

Nome do funcionário José Carlos Gouveia Ferreira Silva

Natureza do vínculo: Nomeação definitiva

Carreira: Desenhador de Construção Civil

Categoria: Técnica Profissional Especialista Principal, Desenhador de Construção Civil

Escalão: 3, índice: 337, desde 01 de Setembro de 2005

Nome do funcionário: Victor Leão Oliveira

Natureza do vínculo: Nomeação definitiva

Carreira: Fiscal de Obras

Categoria: Fiscal de Obras

Escalão: 8, índice: 249, desde 01 de Agosto de 1995

Nome do funcionário: José Luís Oliveira Coutinho

Natureza do vínculo: Nomeção definitiva

Carreira: Engenheiro Técnico

Categoria: Técnico Especialista Principal

Escalão: 3, índice: 590, desde 01 de Março de 2003

(Não carece de visto do Tribunal de Contas)

31 de Dezembro de 2008. - A Directora Regional, Margarida Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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