Aviso 1295/2009, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 9/2009, Série II de 2009-01-14.
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Data:
2009-01-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Roche Farmacêutica Química, Lda., a partir das instalações da sociedade Rangel Distribuição e Logística, S. A., sitas na Rua dos Tractores, 647, Alto do Estanqueiro, Jardia, 2870-607 Montijo
Aviso 1295/2009
Por despacho de 23-12-2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Roche Farmacêutica Química, Lda., com sede na Estrada Nacional, 249 - 1, 2720-413 Amadora, a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, nas instalações da sociedade Rangel Distribuição e Logística, S. A., sitas na Rua dos Tractores, n.º 647, no Alto do Estanqueiro, Jardia, 2870-607 Montijo, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
30 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1373809.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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