Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1295/2009, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Roche Farmacêutica Química, Lda., a partir das instalações da sociedade Rangel Distribuição e Logística, S. A., sitas na Rua dos Tractores, 647, Alto do Estanqueiro, Jardia, 2870-607 Montijo

Texto do documento

Aviso 1295/2009

Por despacho de 23-12-2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Roche Farmacêutica Química, Lda., com sede na Estrada Nacional, 249 - 1, 2720-413 Amadora, a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, nas instalações da sociedade Rangel Distribuição e Logística, S. A., sitas na Rua dos Tractores, n.º 647, no Alto do Estanqueiro, Jardia, 2870-607 Montijo, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

30 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda