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Despacho 1672/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeia assessora a licenciada Elsa Maria Jorge Marques Ferreira Miranda Bandeira Duarte, no quadro de pessoal do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., precedendo concurso interno de acesso limitado

Texto do documento

Despacho 1672/2009

Nos termos dos Decretos-Lei 248/85, de 15 de Julho, n.º 204/98, de 11 de Julho e n.º 404-A/98, 18 de Dezembro, o último alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, na qualidade de dirigente responsável pela coordenação do processo de fusão do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., nomeado por despacho conjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de Setembro de 2007, nomeio definitivamente na categoria de assessora, ficando posicionada no escalão 1, índice 610 do NSR, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., precedendo concurso interno de acesso limitado e obtida confirmação de cabimento orçamental da 5.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, a técnica superior principal do mesmo quadro:

Elsa Maria Jorge Marques Ferreira Miranda Bandeira Duarte

A nomeação produz efeitos a partir da data do presente despacho, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, ficando a funcionária exonerada do lugar de origem a partir da mesma data.

(Isento de fiscalização prévia do T. C.)

31 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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