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Despacho 1670/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Extinção da Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Texto do documento

Despacho 1670/2009

Extinção da Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Considerando que as competências da Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, criada na Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho por despacho de 12 de Janeiro de 2005, desde a vacatura do cargo de chefe de Divisão, são exercidas no âmbito da Direcção de Serviços de Condições de Trabalho, da mesma Direcção-Geral;

Considerando que a optimização dos recursos técnicos não justifica a manutenção da referida Divisão;

Ao abrigo dos n.º s 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino a extinção da Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

30 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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