Despacho (extracto) 1667/2009, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 9/2009, Série II de 2009-01-14.
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Data:
2009-01-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento por um ano de Mariano Jerónimo Barreto
Despacho (extracto) n.º 1667/2009
Por deliberação do Conselho Directivo de 12/12/2008, foi autorizada licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao docente do Quadro desta Instituição, Mariano Jerónimo Barreto, com efeitos a partir de 12/11/2008.
30 de Dezembro de 2008. - O Director de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1373738.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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