Despacho de aprovação do modelo n.º 111.25.08.3.17
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 1542/2007, de 6 de Dezembro, aprovo o cinemómetro de perseguição marca Petards, modelo Provida 2000 DVR, fabricado por Petards Joyce-Loebl, Limited, 390 Princesway, Team Valley, Gateshead, Tyne & Wear NE11 0TU, Reino Unido, a requerimento de TERMÁQUINA - Máquinas Industriais, S. A., Urb. Ind. da Quinta do Cabo, lote 3, Povos, 2601-997 Vila Franca de Xira.
1 - Descrição sumária. - Trata-se de um cinemómetro de perseguição, que utiliza como princípio de medição da velocidade de veículos automóveis, a velocidade média do veículo perseguidor, no intervalo de medição entre 10 km/h e 300 km/h, com uma resolução de 1 km/h e um registo de imagens associadas às medições. O princípio de determinação da velocidade média é baseado sobre a medição de distâncias ou de intervalos de tempo. Um monitor de cristais líquidos (LCD) apresenta a data, a hora, a distância percorrida, a velocidade própria instantânea do veículo perseguidor, o valor da ampliação da imagem (zoom), o número da imagem (frame), o número de série do cinemómetro e o decorrer dos eventos. No mesmo tempo, um gravador vídeo digital (HDR) permite a gravação destes eventos. O valor da velocidade instantânea é calculado através do factor de conversão do número de impulsos do veículo, w. A medição das distâncias é efectuada com a contagem dos impulsos fornecidos pelo gerador digital do veículo e um relógio de cristal de quartzo efectua a medição do tempo para a distância correspondente. Os dados cinemométricos, cronométricos e fotométricos são reunidos e associados a cada imagem, não podendo ser divididos. A integridade do programa informático do sistema é garantida pela sua soma de controlo correspondente.
2 - Constituição. - O cinemómetro é composto por:
Unidade de visualização;
Unidade principal modular, Modular Box;
Unidade principal de controlo distante;
Unidade de controlo distante, telecomando RCU;
Unidade fotométrica, câmara vídeo digital;
Gravador áudio, vídeo digital, HDR com disco rígido amovível;
Gerador digital de impulsos do fabricante do veículo.
O cinemómetro complementa-se com um dos seguintes acessórios:
Unidade fotométrica, câmara vídeo digital;
Gravador áudio, vídeo digital, HDR com disco rígido amovível.
2.1 - Unidade de visualização. - Trata-se do ecrã FD-6569 da Necvox, que é um ecrã LCD de largura 6,5'', 16:9, de sistema PAL, por controlo a distância, de resolução de 1200 pontos (W), por 234 pontos (H).
2.2 - Unidade principal modular, Modular Box. - Este componente permite a ligação com a fonte de alimentação em energia eléctrica, com a unidade de comando distante, com a câmara vídeo, com a unidade de visualização, com o gravador de imagens vídeo e com a unidade principal de controlo distante. Tem uma impedância de entrada de 100 k(Ómega) e necessita de ser alimentado em energia eléctrica por uma voltagem descontínua de 8 V a 15 V.
2.3 - Unidade principal de controlo distante. - Este componente contém um altifalante de potência 0,5 W e um teclado permitindo a activação de todas as opções de controlo do cinemómetro.
2.4 - Unidade de controlo distante, telecomando RCU Assy. - Este componente contém:
Um mostrador LCD dos valores de velocidade instantânea do veículo;
4 teclas para as operações mais frequentes do cinemómetro;
4 teclas associadas à gravação das imagens apresentadas na unidade de visualização;
12 teclas para as operações da câmara vídeo digital.
2.5 - Unidade fotométrica, câmara vídeo digital PCA-EI-000. - Trata-se dum dispositivo de carga acopulado (CCD) com um factor de ampliação digital de 25 + 12 x. Necessita de ser alimentada em energia eléctrica por uma voltagem descontínua de 10,5 V a 15 V.
2.6 - Unidade de gravação áudio, vídeo digital, HDR Controller Box. - Trata-se dum gravador digital áudio, vídeo cuja construção foi prevista para aplicações portáteis e móveis. As gravações são efectuadas num cartucho amovível inserido no HDR. Este cartucho pode ser ligado a um computador, através dum interface USB com a aplicação proprietária PCLink200 versão 1.0.
3 - Características metrológicas:
Intervalo de medição da velocidade: 10 km/h a 300 km/h, com resolução de 1 km/h;
Intervalo de medição da distância: 0,001 m a 999 999,999 m, com resolução de 0,001 m;
Intervalo de medição do tempo: 0,01 s a 999,99 s, com resolução de 0,01 s;
Intervalo de indicação do número de impulsos por quilómetro: 1000 a 50 000;
Intervalo da amplitude dos impulsos no percurso: 1 V a 12 V;
Largura de banda dos impulsos: 5,5 kHz;
Intervalo de contagem das imagens: 1 a 9 999 999, com resolução de 1 imagem;
Intervalo de temperatura de funcionamento: -5ºC a 50ºC;
Programa informático instalado na unidade principal modular: Unidade Principal, versão: 02.27 e de soma de controlo: «0x010657E9»;
Programa informático instalado na unidade de controlo distante: RCU, versão: 01.00;
Programa informático instalado na unidade fotométrica digital PCA-EI-000: Camara 1, versão: 07.03;
Programa informático instalado na unidade de gravação HDR Controller Box: VCR, versão: 03.01.
4 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria, as inscrições seguintes de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Número de fabrico;
Intervalo de medição: 10 km/h a 300 km/h.
5 - Marcações. - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem. - O instrumento é selado no dispositivo processador de acordo com o esquema publicado em anexo.
7 - Validade. - Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do presente despacho.
8 - Depósito do modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, memória descritiva, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
27 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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