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Regulamento 17/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do concelho de Alcobaça

Texto do documento

Regulamento 17/2009

Nota justificativa

Na actual conjuntura económica torna-se necessário proteger e estimular o tecido empresarial local, em especial no que diz respeito às pequenas e microempresas, uma vez que são estas as que se encontram numa situação mais vulnerável perante um cenário, cada vez mais pronunciado, de crise financeira. Tal crise resulta num cada vez mais difícil acesso a financiamento, no agravamento dos custos de produção e numa diminuição do consumo de bens e serviços por parte das famílias.

É neste contexto que o Município de Alcobaça procede à alteração do seu regulamento da urbanização e da edificação no sentido de consagrar um conjunto de isenções que irão beneficiar, até ao final do ano de 2010, as pequenas empresas e microempresas que se encontrem instaladas ou se pretendam instalar na área do Concelho de Alcobaça.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, a Assembleia Municipal de Alcobaça, na sua sessão ordinária de 12 de Dezembro de 2008, sob proposta da Câmara Municipal de Alcobaça, deliberou aprovar a seguinte alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Concelho de Alcobaça:

Artigo 1.º

Ao artigo 9.º do Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação do Concelho de Alcobaça publicado na Segunda Série do Diário da República através do Aviso 5473/2003, de 16 de Julho e alterado pelos Regulamentos n.os 5/2004, de 1 de Junho, 7/2005, de 8 de Abril, 19/2005, de 30 de Agosto, 256/2008, de 15 de Maio e 636/2008, de 10 de Dezembro, e pela Declaração 19/2005, de 2 de Dezembro, são aditados os n.os 8, 9 e 10, com a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

7 - [...]

8 - Até ao final do ano de 2010 as pequenas empresas e microempresas estão isentas do pagamento das taxas decorrentes do controlo prévio municipal:

a) De utilização das respectivas instalações e de realização, nas mesmas, de obras de construção, reconstrução, alteração e ampliação;

b) De instalação e exploração da actividade, no caso de estabelecimentos industriais.

9 - No caso das empresas que se dediquem ao comércio, a isenção prevista no número anterior abrange apenas as que disponham de instalações com uma área de implantação até 250m2.

10 - A qualificação como pequena empresa e microempresa para efeitos do n.º 8 é comprovada nos termos do disposto no Decreto-Lei 372/2007, de 6 de Novembro.

22 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Bonifácio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 372/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a certificação electrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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