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Aviso 6/2001, de 23 de Abril

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Sumário

Altera o Aviso nº 8/94, de 2 de Novembro do Banco de Portugal, que regulamenta alguns artigos do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92 de 31 de Dezembro, no concernente às consolidações.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2001

Tendo presente o disposto na secção II do capítulo III do título VII do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do artigo 133.º do mesmo Regime Geral, determina o seguinte:

1.º Ao n.º 5.º do aviso 8/94, de 2 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Novembro de 1994, é aditada uma alínea c), com a seguinte redacção:

«5.º ...................................................................................................................

a) ......................................................................................................................

b) ......................................................................................................................

c) A supervisão em base subconsolidada fora das condições indicadas no n.º 2 do n.º 2.º» 2.º Este aviso entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

9 de Abril de 2001. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/23/plain-137338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/137338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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