Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2001
Tendo presente o disposto na secção II do capítulo III do título VII do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do artigo 133.º do mesmo Regime Geral, determina o seguinte:
1.º Ao n.º 5.º do aviso 8/94, de 2 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Novembro de 1994, é aditada uma alínea c), com a seguinte redacção:
«5.º ...................................................................................................................
a) ......................................................................................................................
b) ......................................................................................................................
c) A supervisão em base subconsolidada fora das condições indicadas no n.º 2 do n.º 2.º» 2.º Este aviso entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
9 de Abril de 2001. - O Governador, Vítor Constâncio.