Nos termos do disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e da Portaria 268/2002, de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, criado pela Portaria 303/2005 de 23 de Março, curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, criado pela Portaria 302/2005 de 23 de Março, e ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, criado pela Portaria 333/2003 de 24 de Abril, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Viseu, no ano lectivo 2008/2009.
1 - Vagas - O número é de 25 vagas para cada um dos cursos, de acordo com a Portaria 1377/2008 de 2 de Dezembro.
2 - Contingentes - Ao abrigo do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, das 25 vagas aprovadas para cada um dos cursos, são criados os seguintes contingentes:
2.1 - Até 25 % das vagas - Serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de Instituições de Saúde que tenham protocolos de formação com a Escola Superior de Saúde de Viseu.
2.2 - Até 25 % das vagas - Serão afectadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em Instituições de Saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Saúde de Viseu.
3 - Candidatura
3.1 - Condições de candidatura - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e com o artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3.2 - As candidaturas são formuladas através de requerimento a apresentar dentro dos prazos previstos, elaborado em impresso próprio a fornecer pela Escola (também disponível no site da Escola Superior de Saúde de Viseu, na internet).
3.3 - O requerimento terá de ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b) Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
c) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;
d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
e) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias, passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco;
f) Currículo académico e profissional do requerente elaborado em impresso a fornecer pela Escola (também disponível no site da Escola Superior de Saúde de Viseu, na internet);
g) Documentos comprovativos das declarações constantes no currículo académico e profissional;
h) Os candidatos poderão ainda juntar ao currículo académico e profissional outros documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.
3.4 - Nos casos em que o requerente apresente a sua candidatura a mais de um dos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, abertos nesta Escola para o ano lectivo 2008/2009, só é necessário apresentar um exemplar da documentação referida no número anterior.
4 - Selecção e seriação - De acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, a seriação dos candidatos aos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem é da competência do júri e será feita através da análise do currículo académico e profissional, que se traduz na apreciação e valoração dos aspectos relacionados com a formação anterior e com a experiência profissional dos candidatos.
4.1 - A classificação final é a resultante do somatório dos itens que constituem o currículo académico e profissional.
4.2 - O modelo de análise e os critérios de valoração curricular, serão afixados em placard na Escola.
5 - Termos e prazos - De acordo com o artigo n.º 17 da Portaria 268/2002 de 13 de Março, os termos e prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamações e matrícula nos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar no 2.º semestre do ano lectivo de 2008/2009, são os seguintes:
Apresentação de candidatura: 15 de Janeiro a 16 de Fevereiro de 2009;
Afixação da lista dos candidatos admitidos e rejeitados: 19 de Fevereiro de 2009;
Afixação dos resultados do processo de seriação: 26 de Fevereiro de 2009;
Apresentação de reclamações: até 2 de Março de 2009;
Afixação da decisão de reclamações: até 5 de Março de 2009;
Matrícula e inscrição: 6 a 13 de Março de 2009;
Início do curso: 2.º semestre do ano lectivo 2008/2009.
6 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, os serviços académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos. Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.
7 - Reclamações - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu.
8 - Nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, é fixado para os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria e Enfermagem de Reabilitação a propina de 250,00(euro) por mês durante 15 meses e, para o curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia a propina de 250,00(euro) por mês durante 20 meses.
9 - O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 estudantes em cada um dos cursos.
10 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do Curso.
29 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Carvalho Duarte.