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Edital 46/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abertura de candidaturas à matrícula e inscrição aos cursos de pós- licenciatura, para a Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Edital 46/2009

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e da Portaria 268/2002, de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, criado pela Portaria 303/2005 de 23 de Março, curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, criado pela Portaria 302/2005 de 23 de Março, e ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, criado pela Portaria 333/2003 de 24 de Abril, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Viseu, no ano lectivo 2008/2009.

1 - Vagas - O número é de 25 vagas para cada um dos cursos, de acordo com a Portaria 1377/2008 de 2 de Dezembro.

2 - Contingentes - Ao abrigo do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, das 25 vagas aprovadas para cada um dos cursos, são criados os seguintes contingentes:

2.1 - Até 25 % das vagas - Serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de Instituições de Saúde que tenham protocolos de formação com a Escola Superior de Saúde de Viseu.

2.2 - Até 25 % das vagas - Serão afectadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em Instituições de Saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Saúde de Viseu.

3 - Candidatura

3.1 - Condições de candidatura - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e com o artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3.2 - As candidaturas são formuladas através de requerimento a apresentar dentro dos prazos previstos, elaborado em impresso próprio a fornecer pela Escola (também disponível no site da Escola Superior de Saúde de Viseu, na internet).

3.3 - O requerimento terá de ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;

c) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

e) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias, passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco;

f) Currículo académico e profissional do requerente elaborado em impresso a fornecer pela Escola (também disponível no site da Escola Superior de Saúde de Viseu, na internet);

g) Documentos comprovativos das declarações constantes no currículo académico e profissional;

h) Os candidatos poderão ainda juntar ao currículo académico e profissional outros documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.

3.4 - Nos casos em que o requerente apresente a sua candidatura a mais de um dos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, abertos nesta Escola para o ano lectivo 2008/2009, só é necessário apresentar um exemplar da documentação referida no número anterior.

4 - Selecção e seriação - De acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, a seriação dos candidatos aos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem é da competência do júri e será feita através da análise do currículo académico e profissional, que se traduz na apreciação e valoração dos aspectos relacionados com a formação anterior e com a experiência profissional dos candidatos.

4.1 - A classificação final é a resultante do somatório dos itens que constituem o currículo académico e profissional.

4.2 - O modelo de análise e os critérios de valoração curricular, serão afixados em placard na Escola.

5 - Termos e prazos - De acordo com o artigo n.º 17 da Portaria 268/2002 de 13 de Março, os termos e prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamações e matrícula nos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar no 2.º semestre do ano lectivo de 2008/2009, são os seguintes:

Apresentação de candidatura: 15 de Janeiro a 16 de Fevereiro de 2009;

Afixação da lista dos candidatos admitidos e rejeitados: 19 de Fevereiro de 2009;

Afixação dos resultados do processo de seriação: 26 de Fevereiro de 2009;

Apresentação de reclamações: até 2 de Março de 2009;

Afixação da decisão de reclamações: até 5 de Março de 2009;

Matrícula e inscrição: 6 a 13 de Março de 2009;

Início do curso: 2.º semestre do ano lectivo 2008/2009.

6 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, os serviços académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos. Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

7 - Reclamações - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu.

8 - Nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, é fixado para os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria e Enfermagem de Reabilitação a propina de 250,00(euro) por mês durante 15 meses e, para o curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia a propina de 250,00(euro) por mês durante 20 meses.

9 - O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 estudantes em cada um dos cursos.

10 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do Curso.

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Carvalho Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-24 - Portaria 333/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Viseu o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Portaria 302/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Cria na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viseu o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Portaria 303/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Cria na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viseu o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Portaria 1377/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2008-2009, nos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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