Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, Reitor da Universidade Nova de Lisboa, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para provimento de 1 lugar de Professor Associado no Grupo de Disciplinas de Ciência e Tecnologia da Programação, da Secção de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80 de 16 de Julho.
Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo, os seus requerimentos instruídos com os documentos mencionados no respectivo Edital, afixado nas instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Divisão de Concursos e Provas Académicas, Campus de Campolide, 4.º Piso, 1099-085 Lisboa.
I - Os critérios gerais de avaliação de mérito científico e pedagógico dos candidatos a aplicar no presente concurso são, nos termos da Lei, "o mérito científico e pedagógico do curriculum, e o valor pedagógico e científico do relatório", densificados nos seguintes termos:
Mérito Científico do Currículo:
A avaliação deste factor deve considerar a produção científica realizada (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, conferências por convite, comunicações em conferências, patentes, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, assim como o seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores.
Na avaliação deste factor deverá ser considerado o reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos factores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da própria instituição, a participação em painéis de avaliação de projectos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direcção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respectivas áreas.
Deve igualmente ser valorizada a capacidade de organizar e liderar equipas científicas, assim como a actividade revelada em formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos).
O impacto social e económico da actividade científica desenvolvida deve ser igualmente avaliado. Deve ser dada particular atenção aos resultados alcançados no desenvolvimento de software, modelos e protótipos, em transferência de tecnologia e na criação de empresas de base tecnológica.
Mérito Pedagógico do Currículo:
A avaliação deste factor deve considerar a actividade pedagógica do docente tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projectos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a remodelação/actualização de disciplinas já existentes e a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
Deve ser tida em consideração a docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de Verão nacionais e internacionais.
Deve ser igualmente considerada a produção de material pedagógico produzido pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes.
A avaliação da qualidade da actividade lectiva deverá apoiar-se, tanto quanto possível, numa análise objectiva dessa actividade. Com este objectivo o júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares e do resultado de inquéritos pedagógicos.
Valor Pedagógico e Científico do Relatório:
A avaliação deste critério deverá ter em consideração:
A contextualização da disciplina na área cientifica e no plano de estudos em que se insere, assim como o grau de coerência e de adequação no curso em que se integra.
O grau de actualização e inovação dos conteúdos científicos, dos métodos de ensino e das referências bibliográficas por comparação com disciplinas curriculares análogas em instituições nacionais e internacionais de relevância. Quando aplicável, deve ser tida em atenção a contribuição para a implementação de actividades pedagógicas de carácter laboratorial.
Clareza e adequação dos objectivos gerais e específicos da disciplina bem como dos métodos de avaliação de conhecimentos e competências.
II - Em conformidade com o artigo 41.º do citado Estatuto, ao concurso acima mencionados, poderão apresentar-se:
a) Os professores associados do mesmo grupo de disciplinas de outra Universidade ou de análogo grupo de disciplinas de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;
b) Os professores convidados do mesmo grupo ou de análogo grupo de disciplinas de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade, desde que habilitados com o grau de Doutor por uma Universidade Portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por Universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente em especialidade considerada como adequada à área do grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso e contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
III - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que deverão ser instruídos com a documentação a seguir indicada:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos em qualquer das alíneas do n.º II;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas. (alínea b) do artigo. 42 do ECDU).
IV - Do requerimento de candidatura, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e Local de nascimento;
e) Categoria profissional;
f) Residência;
g) Telefone.
V - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado defina a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas seguintes:
a) Nacionalidade;
b) Comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico;
c) Registo Criminal;
d) Comprovativo da vacinação obrigatória;
e) Comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico adequados ao exercício da função;
VI - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho Reitoral de admissão ou não admissão ao concurso.
VII - Após a referida admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis, subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:
2 (dois) exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do ECDU;
15 (quinze) exemplares impressos ou policopiados de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.
VIII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80 de 16 de Julho, reunirá nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo Decreto-Lei.
IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nas instalações da Reitoria.
23 de Dezembro de 2008. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.