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Despacho (extracto) 1173/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do júri das provas públicas para a obtenção do grau de doutor, ramo de Estudos Portugueses, especialidade Língua Portuguesa - Comunicação e Tecnologias, requeridas pela mestre Helena Bárbara de Sousa Montes Rodrigues Marques Dias

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1173/2009

Tendo a mestre Helena Bárbara de Sousa Montes Rodrigues Marques Dias requerido provas de obtenção do grau de doutor, no Ramo de Estudos Portugueses, Especialidade Língua Portuguesa - Comunicação e Tecnologias, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente - Doutor Carlos António Alves dos Reis, Reitor da Universidade Aberta;

Vogais:

Doutor Nuno Manuel Carvalho Ferreira Guimarães, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutora Isabel Maria Caetano Leiria, Professora Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutora Hanna Krystyna Jakubowicz Batoréo, Professora Auxiliar com Agregação da Universidade Aberta (orientadora);

Doutor José Manuel Emiliano Bidarra de Almeida, Professor Auxiliar da Universidade Aberta (co-orientador);

Doutora Isabel Maria dos Santos Falé, Professora Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutor Victor José Crespo Cardoso, Professor Auxiliar da Universidade Aberta;

23 de Dezembro de 2008. - A Pró-Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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