Aviso 1129/2009, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 8/2009, Série II de 2009-01-13.
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Data:
2009-01-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade SOFARIMEX - Indústria Química e Farmacêutica, S. A., a partir das suas instalações sitas na Avenida das Indústrias, em Agualva-Cacém
Aviso 1129/2009
Por despacho de 26-11-2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade SOFARIMEX - Indústria Química e Farmacêutica, S. A., com sede e instalações na Avenida das Indústrias, Alto do Colaride, Agualva, 2735-213 Cacém, a fabricar, comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na morada supra mencionada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
28 de Novembro de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1372750.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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