Aviso (extracto) n.º 1117/2009
Nos termos do n.º4 do artigo 11.º e do n.º1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º1 do artigo 38.º, ambos da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro, o Conselho de Administração deste Centro Hospitalar por sua deliberação de 28 de Novembro de 2008, autorizou e aprovou a seguinte lista nominativa do pessoal a colocar em mobilidade especial, por opção voluntária.
Assim, e nos termos do disposto do artigo 13.º e 51.º da Portaria n.º1499-A/2007, de 21 de Novembro, a presente lista nominativa é enviada à Entidade Gestora da Mobilidade e à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
29 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Almeida.
Lista nominativa do pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, em conformidade com o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e elaborada nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma
(ver documento original)