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Aviso (extracto) 1117/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Lista de pessoal que passou à mobilidade especial por opção voluntária

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1117/2009

Nos termos do n.º4 do artigo 11.º e do n.º1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º1 do artigo 38.º, ambos da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro, o Conselho de Administração deste Centro Hospitalar por sua deliberação de 28 de Novembro de 2008, autorizou e aprovou a seguinte lista nominativa do pessoal a colocar em mobilidade especial, por opção voluntária.

Assim, e nos termos do disposto do artigo 13.º e 51.º da Portaria n.º1499-A/2007, de 21 de Novembro, a presente lista nominativa é enviada à Entidade Gestora da Mobilidade e à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Almeida.

Lista nominativa do pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, em conformidade com o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e elaborada nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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